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Objeto animado

OBJETO ANIMADO | CONSTRUTO (X)

Um item encantado por magia que segue comandos básicos, geralmente usado como como sentinela. Possui uma senha de ativação.

 

CARACTERÍSTICAS GERAIS

 ● Imunidades: imune a efeitos que afetam viventes, como, por exemplo: fome, frio, encantamentos (ex.: sono) e venenos.

● Sentidos: termossenso (60’).

● Camuflagem: indistinguíveis de objetos comuns, quando imóveis.


Armadura animada (M)

Uma couraça encantada por magia que ataca invasores. 

CA: 3 [16]; DV: 4 (18 PV); Atq: 1x montante (1d10); TAC0: 16 [+3]; MV: 20’; SV: 13; ML: 12; Al: N; Id: -; CG: IR; XP: 75; NA: 1d4 (1d4); TT: -

● Resistente: ignora os 3 primeiros danos mundanos causados.


Punhal animado (D)

Flutua a até 10’ do chão, golpeando no ar.

CA: 9 [10]; DV: ½ (2 PV); Atq: 1x golpe (1d4); TAC0: 19 [+0]; MV: 40’ (voo); SV: 17; ML: 12; Al: N; Id: -; XP: 3; NA: 1d4 (1d4); TT: -

● Resistente: ignora os 3 primeiros danos mundanos causados.


Tapete animado (G)

Flutua a até 10’ do chão, se enroscando e sufocando invasores. 

CA: 7 [12]; DV: 2 (9 PV); Atq: 1x golpe (constrição); TAC0: 18 [+1]; MV: 10’ (voo); SV: 15; ML: 12; Al: N; Id: -; XP: 25; NA: 1 (1); TT: -

● Constrição: se enrola em um alvo médio ou inferior, imobilizando-o completamente, o que gera sufocamento. Aplica-se um nível de exaustão por rodada, até a morte.