Fantasma
FANTASMA | DESMORTO (M)
Espírito incorpóreo inquieto.
CA: 0 [19]; DV: 10** (45 PV); Atq: 1x toque (dreno de vida) ou possessão; TAC0: 10 [+9]; MV: 30’ (flutua); SV: 9; ML: 10; Al: qualquer; CG: RA; Id: qualquer; XP: 3.300; NA: 1 (1); TT: E
● Imunidades: imune a efeitos que afetam viventes, como, por exemplo: fome, sede, encantamentos (ex.: sono) e venenos. Não sofre danos mundanos, salvo prata.
● Aura de medo: qualquer pessoa que olhar no olho de um fantasma envelhecerá 10 anos e entrará em pânico por 2d6 turnos (SV-F para evitar).
● Dreno vital: seu toque mortal em viventes causa 2d4 de dano e reduz de maneira permanente 1d4 de CON.
● Possessão (ação): Imerge em um alvo a 60’ possuindo o corpo (SV-F para evitar). O fantasma desaparece e ganha controle total sobre a criatura, mas não se torna capaz de realizar magia. O fantasma será expelido se o alvo for morto, ou sofrer algum tipo de exorcismo adequado.
● Silêncio: não emite som quando imóvel.
● Sentidos: ultravisão (60’).